Tribunal
Resultado SESSÃO 06 de novembro
11/11/2009
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA UNIVERSITÁRIO
Processo: 14/2009
Partida: FAC. CÁSPER LÍBERO X COMUNICAÇÃO METODISTA
Data: 18/10/2009
Categoria: Futebol Masculino
Denunciados: Representantes legais
FACULDADE CÁSPER LÍBERO
COMUNICAÇÃO METODISTA
Fatos
Representante da partida em seu relatório técnico relatou que após a expulsão de um atleta da Faculdade Cásper Líbero, as torcidas de ambas as instituições invadiram o campo e começaram a brigar.
No dia 18 de outubro de 2009, em partida de futebol masculino, as torcidas de ambas as instituições começaram a confusão colocando em perigo a integridade física dos atletas, representantes e árbitros.
Relatório
Trata-se de acusação formulada em face das entidades de ambas as instituições, imputando-lhes a prática da infração de "participar de rixa ou tumulto".
Foi dada a palavra aos representantes, primeiro da Faculdade Cásper Líbero, relatando que aconteceu mesmo o tumulto, porém sua torcida estava uniformizada e não invadiu em nenhum momento o campo. Em seguida foi dada a palavra aos representantes da Comunicação Metodista, que ratificou o depoimento do representante da Faculdade Cásper Líbero, afirmando que a única torcida que invadiu o campo foi a da Comunicação Metodista.
Em virtude do relatório do representante e do depoimento de ambas as entidades, decide-se pela condenação pelo implemento de conduta de participar de rixa ou tumulto.
Posto isto, resolve o Conselho Disciplinar, por unanimidade de votos, julgar procedente e condenar a Torcida da Faculdade Cásper Líbero a pena de advertência e condenar a Torcida da Comunicação Metodista ao cumprimento da pena de 30 dias de suspensão na modalidade Futebol de Campo. A punição passa a ser computada na data posterior a data da sessão.
Anote-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se.
Publicada em sessão. Partes intimadas.
Sala das Sessões dos Conselhos Disciplinar, nesta Cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove.
Rel. Alex Roberto dos Santos
Mauri Romano
Ricardo Souza Luz dos Santos
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